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STFInformativo 1003Plenário

Requisição de pequeno valor e prazo para pagamento

Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.

Matéria: Execução Contra a Fazenda Pública

Legislação discutida

CPC, Arts. 535, §§ 3º, II, e 4º. CF, Art. 100.

  • art. 535
  • art. 100
  • CPC
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre requisição de pequeno valor e prazo para pagamento?

Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC, Arts. 535, §§ 3º, II, e 4º. CF, Art. 100.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1003 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5534.

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