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STFInformativo 1077Plenário

Requisitos para a ratificação pela União de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira

É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atend

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.

Matéria: Registro de Imóveis Públicos; Bens Públicos; Terras Devolutas; Direitos e Garantias Fundamentais; Função Social da Propriedade; Política Agrícola e Fundiária; Reforma Agrária

Legislação discutida

CF/1988, arts. 5º, XXIII; 170, caput e III; 186; e 188. Lei 13.178/2015, arts. 1º, 2º, e 3º.

  • art. 5
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre requisitos para a ratificação pela união de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira?

É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 5º, XXIII; 170, caput e III; 186; e 188. Lei 13.178/2015, arts. 1º, 2º, e 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1077 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5623.

Fonte oficial

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