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STFInformativo 607Plenário

Responsabilidade de sócios cotistas por débitos contraídos junto à Seguridade Social - 1 a 5

É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/93, na parte em que estabeleceu que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.

Tese fixada

É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

Matéria: Empresas; Responsabilidade Tributária; Processo Legislativo

O julgamento está vinculado ao 13, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 8.620/1993, art. 13; Lei 11.941/2009; CF/1988, art. 5º, XIII, art. 146, III, "b", art. 170, parágrafo único; MP 449/2008; CTN/1966, art. 121, art. 124, II, art. 128, art. 134, art. 135, III, art. 146, III; CPC/1973, art. 543-B

  • art. 13
  • art. 5
  • art. 146
  • art. 170
  • art. 121
  • art. 124
  • art. 128
  • art. 134
  • art. 135
  • art. 543

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre responsabilidade de sócios cotistas por débitos contraídos junto à seguridade social - 1 a 5?

É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.620/1993, art. 13; Lei 11.941/2009; CF/1988, art. 5º, XIII, art. 146, III, "b", art. 170, parágrafo único; MP 449/2008; CTN/1966, art. 121, art. 124, II, art. 128, art. 134, art. 135, III, art. 146, III; CPC/1973, art. 543-B

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 13, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 607 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 562276.

Fonte oficial

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