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STFInformativo 734Primeira Turma

Sindicância administrativa e súmula vinculante

O Verbete 14 da Súmula Vinculante do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa) não alcança sindicância

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O Verbete 14 da Súmula Vinculante do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa) não alcança sindicância que objetiva elucidação de fatos sob o ângulo do cometimento de infração administrativa.

Matéria: Sindicância Administrativa; Prova

Legislação discutida

Súmula Vinculante 14/STF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre sindicância administrativa e súmula vinculante?

O Verbete 14 da Súmula Vinculante do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa) não alcança sindicância que objetiva elucidação de fatos sob o ângulo do cometimento de infração administrativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Súmula Vinculante 14/STF

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 734 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 10771.

Fonte oficial

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