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STFInformativo 1184Plenário

Taxa de segurança preventiva relativa a eventos não gratuitos e a emissão de certidões para defesa de direitos

É constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos (i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso, bem como (ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos (i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso, bem como (ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (CF/1988, art. 5º, XXXIV, b).

Matéria: Taxas; Segurança Pública; Serviços Específicos e Divisíveis; Eventos Não Gratuitos; Emissão de Certidões para Defesa de Direitos

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, XXXIV, "b". Lei nº 10.236/1992 do Estado do Paraná.

  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre taxa de segurança preventiva relativa a eventos não gratuitos e a emissão de certidões para defesa de direitos?

É constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos (i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso, bem como (ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (CF/1988, art. 5º, XXXIV, b).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, XXXIV, "b". Lei nº 10.236/1992 do Estado do Paraná.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1184 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3717.

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