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STFInformativo 919Plenário

Telecomunicações: terceirização de atividade-fim e Súmula 331 do TST -

É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II (1), da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97 (2)), observado o art. 949 (3) do Código de Processo Civil (CPC).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: TERCEIRIZAÇÃO

O julgamento está vinculado ao 739, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 9.472/1997: Art. 94 CF: Art. 97 CPC/2015: Art. 949

  • art. 94
  • art. 97
  • art. 949
  • CF
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre telecomunicações: terceirização de atividade-fim e súmula 331 do tst -?

É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II (1), da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97 (2)), observado o art. 949 (3) do Código de Processo Civil (CPC).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.472/1997: Art. 94 CF: Art. 97 CPC/2015: Art. 949

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 739, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 919 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 791932.

Fonte oficial

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