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STFInformativo 1017Plenário

Temporalidade de patentes e princípios constitucionais

É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial com

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais

Legislação discutida

Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único

  • art. 40

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre temporalidade de patentes e princípios constitucionais?

É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5529.

Fonte oficial

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