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STFInformativo 985Plenário

Teto remuneratório e incidência sobre somatório de remuneração ou provento e pensão

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) (1) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Até a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, considerava-se, para efeito do teto, a remuneração. Com a EC 19/1998, deu-se a mudança do preceito contido no art. 37, XI da CF, lançando-se o teto de forma mais abrangente, ou seja, alcançando, além da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, “percebidos cumulativamente ou não”. Logo, ocorrido o óbito do instituidor da pensão após a EC 19/1998, a situação jurídica é apanhada pelo preceito transcrito, cabendo limitar ao teto constitucional o resultado da soma dos proventos com a pensão recebida.

Tese fixada

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) (1) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

Matéria: Servidores Públicos; Sistema Remuneratório; Aposentadoria e Pensões; Teto Salarial; Administração Pública; Organização do Estado

O julgamento está vinculado ao 359, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988, art. 37, XI; EC 19/1998

  • art. 37
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre teto remuneratório e incidência sobre somatório de remuneração ou provento e pensão?

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) (1) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 37, XI; EC 19/1998

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 359, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 985 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 602584.

Fonte oficial

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