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STFInformativo 1083Plenário

“Trading companies”: venda do serviço de frete e imunidade tributária

Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com o serviço de frete contratado por trading companies.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com o serviço de frete contratado por trading companies.

Matéria: Imunidade Tributária; Exportações; Contribuições Previdenciárias; PIS/COFINS; Exportação Indireta; “Trading Companies”

Legislação discutida

CF/1988: art. 149, § 2º, I

  • art. 149
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre “trading companies”: venda do serviço de frete e imunidade tributária?

Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com o serviço de frete contratado por trading companies.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 149, § 2º, I

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1367071.

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