EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1146Plenário

Transgressão disciplinar militar: reserva de lei e detalhamento das punições por meio de decreto regulamentar

“O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal — normas do Decreto nº 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) que enumeram as punições disciplinares aplicáveis às transgressões disciplinares no âmbito militar.

Tese fixada

“O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal.”

Matéria: Forças Armadas; Transgressão Disciplinar Militar; Sanções Disciplinares; Reserva Legal; Decreto Regulamentador

O julgamento está vinculado ao 703, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, LXI. Lei nº 6.880/1980: art. 47. Decreto nº 4.346/2002: art. 24, IV e V.

  • art. 5
  • art. 47
  • art. 24
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre transgressão disciplinar militar: reserva de lei e detalhamento das punições por meio de decreto regulamentar?

“O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, LXI. Lei nº 6.880/1980: art. 47. Decreto nº 4.346/2002: art. 24, IV e V.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 703, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 603116.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Transgressao Disciplinar Militar Reserva de Lei e Detalhamento das Punicoes. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.