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STFInformativo 1185Plenário

Tribunal de Contas do Distrito Federal: critérios para a escolha de seus conselheiros

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas r

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.

Matéria: Escolha e Nomeação de Conselheiro; Prerrogativa do Governador; Vaga Reservada a Auditores; Ausência de Candidatos Vinculados à Carreira

Legislação discutida

CF/1988: art. 73, § 2º, I; e art. 75 Lei Orgânica do Distrito Federal: art. 82

  • art. 73
  • art. 75
  • art. 82
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tribunal de contas do distrito federal: critérios para a escolha de seus conselheiros?

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 73, § 2º, I; e art. 75 Lei Orgânica do Distrito Federal: art. 82

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7053.

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