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STFInformativo 1203Plenário

Tribunal de contas dos municípios e controle exercido pela assembleia legislativa estadual

É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II;

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).

Matéria: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Tribunal de Contas Municipal; Prestação de Contas; Controle das Atividades

Legislação discutida

CF/1988: arts. 31, § 1º; 35; 71, § 4º, II; e 75. Constituição do Estado da Bahia: arts. 71, II; XI e art. 91, § 3º. Lei Complementar estadual nº 6/1991: art. 3º.

  • art. 31
  • art. 71
  • art. 91
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tribunal de contas dos municípios e controle exercido pela assembleia legislativa estadual?

É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 31, § 1º; 35; 71, § 4º, II; e 75. Constituição do Estado da Bahia: arts. 71, II; XI e art. 91, § 3º. Lei Complementar estadual nº 6/1991: art. 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4124.

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