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STFInformativo 1166Plenário

Tribunal de Contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo após o exaurimento do prazo constitucional

A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.

Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Funções Institucionais; Apreciação de Contas do Chefe do Poder Executivo; Parecer Prévio; Prazos

Legislação discutida

CF/1988: Art. 71

  • art. 71
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do poder executivo após o exaurimento do prazo constitucional?

A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 71

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 366.

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