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STFInformativo 1099Plenário

Vagas para alunos com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.

É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional norma estadual que, a pretexto de legislar sobre os direitos das pessoas com deficiência (PcD), restringe o conceito de PcD estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao direito interno como norma constitucional (Decreto 6.949/2009) (1) —, bem como contraria regras gerais sobre o tema previstas na Lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Tese fixada

É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.

Matéria: Repartição de Competências; Educação Inclusiva; Pessoa com Deficiência

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, XIV, § 2º e art. 208, III. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: art. 1º. Decreto 6.949/2009. Lei 13.146/2015: art. 2º, § 1º e art. 28. Lei 2.151/2017 do Estado do Amapá: art. 1º, § 4º, § 5º e art. 3º.

  • art. 24
  • art. 208
  • art. 1
  • art. 2
  • art. 28
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre vagas para alunos com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.?

É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, XIV, § 2º e art. 208, III. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: art. 1º. Decreto 6.949/2009. Lei 13.146/2015: art. 2º, § 1º e art. 28. Lei 2.151/2017 do Estado do Amapá: art. 1º, § 4º, § 5º e art. 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7028.

Fonte oficial

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