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STFSúmula do STF

Súmula 109 do STF — texto integral e aplicação

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Antes de citar a Súmula 109 do STF numa peça, vale conferir o texto exato. Paráfrase de enunciado é o tipo de erro que a parte contrária aproveita, e que o juiz percebe.

Classificação: Súmula do STF, em direito civil.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 15. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 15

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 109 do STF?

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

A Súmula 109 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 109 do STF menciona?

O enunciado cita art. 15. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 109 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito civil, os mais próximos são Tese do STJ, edição 201, Tese do STJ, edição 53, Tese do STJ, edição 200 e Tese do STJ, edição 200. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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