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STFSúmula do STF

Súmula 528 do STF — texto integral e aplicação

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Quem trabalha com direito processual civil esbarra na Súmula 528 do STF mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 1969. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.

Classificação: Súmula do STF, em direito processual civil.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 3 de dezembro de 1969. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 528 do STF?

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

A Súmula 528 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 3 de dezembro de 1969. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Onde consultar a Súmula 528 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito processual civil, os mais próximos são Súmula 727 do STF, Súmula 515 do STF, Tese do STJ, edição 182 e Súmula 249 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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