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STFSúmula do STF

Súmula 560 do STF — texto integral e aplicação

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-Lei 157/1967.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Quem trabalha com direito penal esbarra na Súmula 560 do STF mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 1976. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.

Classificação: Súmula do STF, em direito penal.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 15 de dezembro de 1976. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 18 e Lei 157/1967. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 18
  • Lei 157/1967

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 560 do STF?

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-Lei 157/1967.

A Súmula 560 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 15 de dezembro de 1976. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 560 do STF menciona?

O enunciado cita art. 18 e Lei 157/1967. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 560 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito penal, os mais próximos são Tese do STJ, edição 174, Tese do STJ, edição 81, Tese do STJ, edição 81 e Tese do STJ, edição 84. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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