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STFSúmula do STF

Súmula 696 do STF — texto integral e aplicação

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Quem trabalha com direito processual penal esbarra na Súmula 696 do STF mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 2003. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.

Classificação: Súmula do STF, em direito processual penal.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 24 de setembro de 2003. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 28. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 28

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 696 do STF?

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

A Súmula 696 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 24 de setembro de 2003. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 696 do STF menciona?

O enunciado cita art. 28. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 696 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito processual penal, os mais próximos são Súmula 122 do STJ, Tese do STJ, edição 93, Tese do STJ, edição 72 e Súmula 524 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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