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STFSúmula Vinculante do STF

Súmula Vinculante 10 — texto integral e aplicação

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula Vinculante 10, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito processual civil.

Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito processual civil.

Que peso tem esta súmula

Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.

Aprovada em 18 de junho de 2008. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona CF. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • CF

Como usar isso numa peça

Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.

Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 10?

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A Súmula Vinculante 10 está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 18 de junho de 2008. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?

A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.

Que dispositivos a Súmula Vinculante 10 menciona?

O enunciado cita CF. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula Vinculante 10 na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito processual civil, os mais próximos são Súmula 513 do STF, Súmula 247 do STF, Súmula 286 do STF e Súmula 249 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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