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STJSúmula do STJ

Súmula 606 do STJ — texto integral e aplicação

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STJ, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Antes de citar a Súmula 606 do STJ numa peça, vale conferir o texto exato. Paráfrase de enunciado é o tipo de erro que a parte contrária aproveita, e que o juiz percebe.

Classificação: Súmula do STJ, em direito penal, no tema princípio da insignificância.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.

Aprovada em 11 de abril de 2018. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.

Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 183 e Lei 9.472/1997. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 183
  • Lei 9.472/1997

Como usar isso numa peça

Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.

Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 606 do STJ?

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

A Súmula 606 do STJ está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 11 de abril de 2018. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 606 do STJ menciona?

O enunciado cita art. 183 e Lei 9.472/1997. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 606 do STJ na fonte oficial?

No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito penal, os mais próximos são Tese do STJ, edição 87, Tese do STJ, edição 81, Tese do STJ, edição 219 e Tese do STJ, edição 81. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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