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L9961Lei 9.961/2000

Art. 8 do L9961Agência Nacional de Saúde (ANS)

Art. 8o Após os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de: (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência I - condenação penal transitada em julgado; (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência II - condenação em processo administrativo, a ser instaurado pelo Ministro de Estado da Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa; (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência IV - descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão de que trata o Capítulo III desta Lei. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência § 1o Instaurado processo administrativo para apuração de irregularidades, poderá o Presidente da República, por solicitação do Ministro de Estado da Saúde, no interesse da Administração, determinar o afastamento provisório do dirigente, até a conclusão. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência § 2o O afastamento de que trata o § 1o não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 8

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 8 se encaixa no L9961

Este artigo integra o Agência Nacional de Saúde (ANS), instituído pela Lei 9.961/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 8 do L9961?

Art. 8o Após os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de: (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência I - condenação penal transitada em julgado; (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência II - condenação em processo administrativo, a ser instaurado pelo Ministro de Estado da Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa; (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência IV - descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão de que trata o Capítulo III desta Lei. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência § 1o Instaurado processo administrativo para apuração de irregularidades, poderá o Presidente da República, por solicitação do Ministro de Estado da Saúde, no interesse da Administração, determinar o afastamento provisório do dirigente, até a conclusão. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência § 2o O afastamento de que trata o § 1o não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

A que lei pertence o art. 8 do L9961?

Ao Agência Nacional de Saúde (ANS), instituído pela Lei 9.961/2000. Capítulo: "DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 8 do L9961?

No portal do Planalto, na página oficial do Agência Nacional de Saúde (ANS). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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