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L13848Lei 13.848/2019

Art. 53 do L13848Agências Reguladoras

Art. 53. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 25 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas Bento Albuquerque Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019 *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 53

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 53 se encaixa no L13848

Este artigo integra o Agências Reguladoras, instituído pela Lei 13.848/2019. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 53 do L13848?

Art. 53. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 25 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas Bento Albuquerque Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019 *

A que lei pertence o art. 53 do L13848?

Ao Agências Reguladoras, instituído pela Lei 13.848/2019. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".

Onde conferir a redação vigente do art. 53 do L13848?

No portal do Planalto, na página oficial do Agências Reguladoras. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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