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LC142Lei Complementar 142/2013

Art. 9 do LC142Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (RGPS)

Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar: I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente; III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS; V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 9

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 9 se encaixa no LC142

Este artigo integra o Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (RGPS), instituído pela Lei Complementar 142/2013. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 9 do LC142?

Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar: I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente; III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS; V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.

A que lei pertence o art. 9 do LC142?

Ao Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (RGPS), instituído pela Lei Complementar 142/2013.

Onde conferir a redação vigente do art. 9 do LC142?

No portal do Planalto, na página oficial do Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (RGPS). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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