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L10887Lei 10.887/2004

Art. 18 do L10887Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União)

Art. 18. Ficam revogados os §§ 3º , 4º , 5º , 6º e 7º do art. 2º , o art. 2º-A e o art. 4º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 8º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, na parte em que dá nova redação ao inciso X do art. 1º , ao art. 2º e ao art. 2º-A da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999. Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Amir Lando Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004 *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 18

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 18 se encaixa no L10887

Este artigo integra o Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União), instituído pela Lei 10.887/2004. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 18 do L10887?

Art. 18. Ficam revogados os §§ 3º , 4º , 5º , 6º e 7º do art. 2º , o art. 2º-A e o art. 4º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 8º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, na parte em que dá nova redação ao inciso X do art. 1º , ao art. 2º e ao art. 2º-A da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999. Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Amir Lando Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004 *

A que lei pertence o art. 18 do L10887?

Ao Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União), instituído pela Lei 10.887/2004.

Onde conferir a redação vigente do art. 18 do L10887?

No portal do Planalto, na página oficial do Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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