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CBALei 7.565/1986Dos Serviços Aéreos

Art. 177 do CBACódigo Brasileiro de Aeronáutica

Art. 177 a 179 - (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 177

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 177 se encaixa no CBA

O dispositivo integra o título Dos Serviços Aéreos, capítulo Serviços Aéreos Privados. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 177 do CBA?

Art. 177 a 179 - (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

A que lei pertence o art. 177 do CBA?

Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Dos Serviços Aéreos". Capítulo: "Serviços Aéreos Privados".

Onde conferir a redação vigente do art. 177 do CBA?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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