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CBALei 7.565/1986Da Responsabilidade Civil

Art. 281 do CBACódigo Brasileiro de Aeronáutica

Art. 281. Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação: I - aos danos previstos neste Título, com os limites de responsabilidade civil nele estabelecidos (artigos 257, 260, 262, 269 e 277) ou contratados (§ 1° do artigo 257 e parágrafo único do artigo 262); II - aos tripulantes e viajantes gratuitos equiparados, para este efeito, aos passageiros (artigo 256, § 2°); III - ao pessoal técnico a bordo, às pessoas e aos bens na superfície; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022) IV - ao valor da aeronave. § 1º O recebimento do seguro exime o transportador da responsabilidade (artigo 250). (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022) § 2º A contratação do seguro previsto no caput deste artigo é facultativa se a aeronave for operada por órgão de segurança pública relacionado nos incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022) § 3º A operação com aeronave não segurada nos termos do § 2º deste artigo deverá observar o disposto em tratados e em convenções aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 281

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 281 se encaixa no CBA

O dispositivo integra o título Da Responsabilidade Civil, capítulo Da Garantia de Responsabilidade. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 281 do CBA?

Art. 281. Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação: I - aos danos previstos neste Título, com os limites de responsabilidade civil nele estabelecidos (artigos 257, 260, 262, 269 e 277) ou contratados (§ 1° do artigo 257 e parágrafo único do artigo 262); II - aos tripulantes e viajantes gratuitos equiparados, para este efeito, aos passageiros (artigo 256, § 2°); III - ao pessoal técnico a bordo, às pessoas e aos bens na superfície; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022) IV - ao valor da aeronave. § 1º O recebimento do seguro exime o transportador da responsabilidade (artigo 250). (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022) § 2º A contratação do seguro previsto no caput deste artigo é facultativa se a aeronave for operada por órgão de segurança pública relacionado nos incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022) § 3º A operação com aeronave não segurada nos termos do § 2º deste artigo deverá observar o disposto em tratados e em convenções aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

A que lei pertence o art. 281 do CBA?

Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Da Responsabilidade Civil". Capítulo: "Da Garantia de Responsabilidade".

Onde conferir a redação vigente do art. 281 do CBA?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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