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CBALei 7.565/1986Das Infrações e Providências Administrativas

Art. 313 do CBACódigo Brasileiro de Aeronáutica

Art. 313. O explorador ou o proprietário de aeronaves entregues em depósito ou a guarda de autoridade aeronáutica responde pelas despesas correspondentes. § 1° Incluem-se no disposto neste artigo: I - os depósitos decorrentes de apreensão; II - os seqüestros e demais medidas processuais acautelatórias; III - a arrecadação em falência, qualquer que seja a autoridade administrativa ou judiciária que a determine; IV - a apreensão decorrente de processos administrativos ou judiciários. § 2° No caso do § 2° do artigo 303, o proprietário ou o explorador da aeronave terá direito à restituição do que houver pago, acrescida de juros compensatórios e indenizações por perdas e danos. § 3° No caso do parágrafo anterior, caberá ação regressiva contra o Poder Público cuja autoridade houver agido com excesso de poder ou com espírito emulatório.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 313

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 313 se encaixa no CBA

O dispositivo integra o título Das Infrações e Providências Administrativas, capítulo Da Custódia e Guarda de Aeronave. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 313 do CBA?

Art. 313. O explorador ou o proprietário de aeronaves entregues em depósito ou a guarda de autoridade aeronáutica responde pelas despesas correspondentes. § 1° Incluem-se no disposto neste artigo: I - os depósitos decorrentes de apreensão; II - os seqüestros e demais medidas processuais acautelatórias; III - a arrecadação em falência, qualquer que seja a autoridade administrativa ou judiciária que a determine; IV - a apreensão decorrente de processos administrativos ou judiciários. § 2° No caso do § 2° do artigo 303, o proprietário ou o explorador da aeronave terá direito à restituição do que houver pago, acrescida de juros compensatórios e indenizações por perdas e danos. § 3° No caso do parágrafo anterior, caberá ação regressiva contra o Poder Público cuja autoridade houver agido com excesso de poder ou com espírito emulatório.

A que lei pertence o art. 313 do CBA?

Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Das Infrações e Providências Administrativas". Capítulo: "Da Custódia e Guarda de Aeronave".

Onde conferir a redação vigente do art. 313 do CBA?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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