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CBTLei 4.117/1962

Art. 65-A do CBTCódigo Brasileiro de Telecomunicações

Art. 65-A. A edição de nova norma com impacto em infrações ou penalizações de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares apenas se aplica aos processos pendentes de julgamento definitivo quando: (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022) I - a infração deixar de existir; (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022) II - a nova penalidade for menos severa do que a prevista na norma vigente ao tempo da sua prática; ou (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022) III - a pessoa jurídica outorgada for, por qualquer forma, beneficiada. (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 65-A

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 65-A se encaixa no CBT

Este artigo integra o Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 65-A do CBT?

Art. 65-A. A edição de nova norma com impacto em infrações ou penalizações de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares apenas se aplica aos processos pendentes de julgamento definitivo quando: (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022) I - a infração deixar de existir; (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022) II - a nova penalidade for menos severa do que a prevista na norma vigente ao tempo da sua prática; ou (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022) III - a pessoa jurídica outorgada for, por qualquer forma, beneficiada. (Incluído pela Lei nº 14.351, de 2022)

A que lei pertence o art. 65-A do CBT?

Ao Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117/1962. Capítulo: "Das Infrações e Penalidades".

Onde conferir a redação vigente do art. 65-A do CBT?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Telecomunicações. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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