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CCLei 10.406/2002Do Direito Pessoal

Art. 1542 do CCCódigo Civil

Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. § 1 o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos. § 2 o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo. § 3 o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias. § 4 o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 1542

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 1542 se encaixa no CC

O dispositivo integra o título Do Direito Pessoal, capítulo Da Celebração do Casamento. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 1542 do CC?

Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. § 1 o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos. § 2 o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo. § 3 o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias. § 4 o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

A que lei pertence o art. 1542 do CC?

Ao Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002. O dispositivo está no título "Do Direito Pessoal". Capítulo: "Da Celebração do Casamento".

Onde conferir a redação vigente do art. 1542 do CC?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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