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CCOMLei 556/1850DOS SEGUROS MARÍTIMOS

Art. 667 do CCOMCódigo Comercial

Art. 667 - A apólice de seguro deve ser assinada pelos seguradores, e conter: 1 - O nome e domicílio do segurador e o do segurado; declarando este se segura por sua conta ou por conta de terceiro, cujo nome pode omitir-se; omitindo-se o nome do segurado, o terceiro que faz o seguro em seu nome fica pessoal e solidariamente responsável. A apólice em nenhum caso pode ser concedida ao portador. 2 - o nome, classe e bandeira do navio, e o nome do capitão; salvo não tendo o segurado certeza do navio (artigo nº. 670). 3 - A natureza e qualidade do objeto seguro e o seu valor fixo ou estimado. 4 - O lugar onde as mercadorias foram, deviam ou devam ser carregadas. 5 - Os portos ou ancoradouros, onde o navio deve carregar ou descarregar, e aqueles onde deva tocar por escala. 6 - O porto donde o navio partiu, devia ou deve partir; e a época da partida, quando esta houver sido positivamente ajustada. 7 - Menção especial de todos os riscos que o segurador toma sobre si. 8 - O tempo e o lugar em que os riscos devem começar e acabar. 9 - O prêmio do seguro, e o lugar, época e forma do pagamento. 10 - O tempo, lugar e forma do pagamento no caso de sinistro. 11 - Declaração de que as partes se sujeitam à decisão arbitral, quando haja contestação, se elas assim o acordarem. 12 - A data do dia em que se concluiu o contrato, com declaração, se antes, se depois do meio-dia. 13 - É geralmente todas as outras condições em que as partes convenham. Uma apólice pode conter dois ou mais seguros diferentes.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 667

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 667 se encaixa no CCOM

O dispositivo integra o título DOS SEGUROS MARÍTIMOS, capítulo DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 667 do CCOM?

Art. 667 - A apólice de seguro deve ser assinada pelos seguradores, e conter: 1 - O nome e domicílio do segurador e o do segurado; declarando este se segura por sua conta ou por conta de terceiro, cujo nome pode omitir-se; omitindo-se o nome do segurado, o terceiro que faz o seguro em seu nome fica pessoal e solidariamente responsável. A apólice em nenhum caso pode ser concedida ao portador. 2 - o nome, classe e bandeira do navio, e o nome do capitão; salvo não tendo o segurado certeza do navio (artigo nº. 670). 3 - A natureza e qualidade do objeto seguro e o seu valor fixo ou estimado. 4 - O lugar onde as mercadorias foram, deviam ou devam ser carregadas. 5 - Os portos ou ancoradouros, onde o navio deve carregar ou descarregar, e aqueles onde deva tocar por escala. 6 - O porto donde o navio partiu, devia ou deve partir; e a época da partida, quando esta houver sido positivamente ajustada. 7 - Menção especial de todos os riscos que o segurador toma sobre si. 8 - O tempo e o lugar em que os riscos devem começar e acabar. 9 - O prêmio do seguro, e o lugar, época e forma do pagamento. 10 - O tempo, lugar e forma do pagamento no caso de sinistro. 11 - Declaração de que as partes se sujeitam à decisão arbitral, quando haja contestação, se elas assim o acordarem. 12 - A data do dia em que se concluiu o contrato, com declaração, se antes, se depois do meio-dia. 13 - É geralmente todas as outras condições em que as partes convenham. Uma apólice pode conter dois ou mais seguros diferentes.

A que lei pertence o art. 667 do CCOM?

Ao Código Comercial, instituído pela Lei 556/1850. O dispositivo está no título "DOS SEGUROS MARÍTIMOS". Capítulo: "DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO".

Onde conferir a redação vigente do art. 667 do CCOM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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