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CAGDecreto 24.643/1934ÁGUAS PLUVIAIS

Art. 103 do CAGCódigo de Águas

Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caíirem diretamente, podendo o mesmo dispor delas a vontade, salvo existindo direito em sentido contrário. Parágrafo único. Ao dono do prédio, porém, não é permitido: 1º, desperdiçar essas águas em prejuízo dos outros prédios que delas se possam aproveitar, sob pena de indenização aos proprietários dos mesmos; 2º, desviar essas águas de seu curso natural para lhes dar outro, sem consentimento expresso dos donos dos prédios que irão recebê-las.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 103

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 103 se encaixa no CAG

O dispositivo integra o título ÁGUAS PLUVIAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 103 do CAG?

Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caíirem diretamente, podendo o mesmo dispor delas a vontade, salvo existindo direito em sentido contrário. Parágrafo único. Ao dono do prédio, porém, não é permitido: 1º, desperdiçar essas águas em prejuízo dos outros prédios que delas se possam aproveitar, sob pena de indenização aos proprietários dos mesmos; 2º, desviar essas águas de seu curso natural para lhes dar outro, sem consentimento expresso dos donos dos prédios que irão recebê-las.

A que lei pertence o art. 103 do CAG?

Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "ÁGUAS PLUVIAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 103 do CAG?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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