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CAGDecreto 24.643/1934TÍTULO III

Art. 201 do CAGCódigo de Águas

Art. 201. Afim de prover ao exercício, conservação e defesa de seus direitos, podem se reunir em consórcio todos os que têm interesse comum na derivação e uso da água. § 1º A formação, constituição e funcionamento do consórcio obedecerão ás normas gerais consagradas pelo Ministério da Agricultura sobre a matéria. § 2º Podem os consórcios ser formados, co-ativamente, pela administração pública, nos casos e termos que forem previstos em lei especial.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 201

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 201 se encaixa no CAG

O dispositivo integra o título TÍTULO III, capítulo DISPOSIÇÕES GERAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 201 do CAG?

Art. 201. Afim de prover ao exercício, conservação e defesa de seus direitos, podem se reunir em consórcio todos os que têm interesse comum na derivação e uso da água. § 1º A formação, constituição e funcionamento do consórcio obedecerão ás normas gerais consagradas pelo Ministério da Agricultura sobre a matéria. § 2º Podem os consórcios ser formados, co-ativamente, pela administração pública, nos casos e termos que forem previstos em lei especial.

A que lei pertence o art. 201 do CAG?

Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "TÍTULO III". Capítulo: "DISPOSIÇÕES GERAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 201 do CAG?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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