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CAGDecreto 24.643/1934Aproveitamento das águas comuns e das particulares

Art. 74 do CAGCódigo de Águas

Art. 74. A situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 74

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 74 se encaixa no CAG

O dispositivo integra o título Aproveitamento das águas comuns e das particulares, capítulo ÁGUAS COMUNS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 74 do CAG?

Art. 74. A situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.

A que lei pertence o art. 74 do CAG?

Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "Aproveitamento das águas comuns e das particulares". Capítulo: "ÁGUAS COMUNS".

Onde conferir a redação vigente do art. 74 do CAG?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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