EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

LC225Lei Complementar 225/2026

Art. 18 do LC225Código de Defesa do Contribuinte

Art. 18. São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB: I - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); II - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e III - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). § 1º Para os fins do disposto nesta Lei Complementar, entendem-se por conformidade tributária e aduaneira o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional. § 2º Sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada ente federativo, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão regulamentar, no que couber, os programas de conformidade de que trata este Capítulo, com vistas à sua implementação no âmbito de suas respectivas jurisdições.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 18

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 18 se encaixa no LC225

Este artigo integra o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 18 do LC225?

Art. 18. São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB: I - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); II - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e III - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). § 1º Para os fins do disposto nesta Lei Complementar, entendem-se por conformidade tributária e aduaneira o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional. § 2º Sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada ente federativo, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão regulamentar, no que couber, os programas de conformidade de que trata este Capítulo, com vistas à sua implementação no âmbito de suas respectivas jurisdições.

A que lei pertence o art. 18 do LC225?

Ao Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Capítulo: "DOS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA".

Onde conferir a redação vigente do art. 18 do LC225?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Contribuinte. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 18 do Código de Defesa do Contribuinte. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.