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LC225Lei Complementar 225/2026

Art. 5 do LC225Código de Defesa do Contribuinte

Art. 5º São deveres do contribuinte: I - agir com o cuidado e a diligência necessários ao cumprimento de suas obrigações; II - atuar com boa-fé, honestidade e cooperação na relação com a administração tributária; III - prestar informações e apresentar documentos quando solicitado pela administração tributária, submetendo-se às implicações legais em caso de recusa; IV - declarar as operações consideradas relevantes pela legislação tributária, nos termos da lei; V - guardar os documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; VI - adimplir integral e tempestivamente suas obrigações tributárias principais e acessórias; VII - cumprir as decisões administrativas ou judiciais que vinculem a sua conduta; VIII - colaborar com o aprimoramento da legislação tributária, mediante o encaminhamento proativo de sugestões e a participação nas ocasiões oportunizadas pela administração tributária; IX - exigir a apresentação dos documentos fiscais relativos às operações de que participar, quando a lei atribuir a terceiros a obrigação de emiti-los; X - empenhar-se em aderir aos instrumentos de facilitação de pagamento e às formas alternativas de resolução de conflitos disponibilizadas pela administração tributária. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá reportar à administração tributária as condutas irregulares de outros contribuintes das quais tiver ciência durante o desenvolvimento de suas atividades.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 5

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 5 se encaixa no LC225

Este artigo integra o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 5 do LC225?

Art. 5º São deveres do contribuinte: I - agir com o cuidado e a diligência necessários ao cumprimento de suas obrigações; II - atuar com boa-fé, honestidade e cooperação na relação com a administração tributária; III - prestar informações e apresentar documentos quando solicitado pela administração tributária, submetendo-se às implicações legais em caso de recusa; IV - declarar as operações consideradas relevantes pela legislação tributária, nos termos da lei; V - guardar os documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; VI - adimplir integral e tempestivamente suas obrigações tributárias principais e acessórias; VII - cumprir as decisões administrativas ou judiciais que vinculem a sua conduta; VIII - colaborar com o aprimoramento da legislação tributária, mediante o encaminhamento proativo de sugestões e a participação nas ocasiões oportunizadas pela administração tributária; IX - exigir a apresentação dos documentos fiscais relativos às operações de que participar, quando a lei atribuir a terceiros a obrigação de emiti-los; X - empenhar-se em aderir aos instrumentos de facilitação de pagamento e às formas alternativas de resolução de conflitos disponibilizadas pela administração tributária. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá reportar à administração tributária as condutas irregulares de outros contribuintes das quais tiver ciência durante o desenvolvimento de suas atividades.

A que lei pertence o art. 5 do LC225?

Ao Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Capítulo: "DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA".

Onde conferir a redação vigente do art. 5 do LC225?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Contribuinte. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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