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LC225Lei Complementar 225/2026

Art. 7 do LC225Código de Defesa do Contribuinte

Art. 7º É obrigatória a disponibilização em ambiente digital e centralizado das informações relevantes para o atendimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, de forma organizada, atualizada, transparente, acessível e amigável. § 1º A administração tributária deve, por ato infralegal, consolidar e sistematizar, periodicamente, sua legislação tributária, podendo fazê-lo de forma temática e com a utilização de notas explicativas. § 2º A consolidação de que trata o § 1º deste artigo deve preservar o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados. § 3º A lei poderá prever a redução de multas aplicadas pela administração tributária que descumprir o disposto neste artigo.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 7

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 7 se encaixa no LC225

Este artigo integra o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 7 do LC225?

Art. 7º É obrigatória a disponibilização em ambiente digital e centralizado das informações relevantes para o atendimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, de forma organizada, atualizada, transparente, acessível e amigável. § 1º A administração tributária deve, por ato infralegal, consolidar e sistematizar, periodicamente, sua legislação tributária, podendo fazê-lo de forma temática e com a utilização de notas explicativas. § 2º A consolidação de que trata o § 1º deste artigo deve preservar o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados. § 3º A lei poderá prever a redução de multas aplicadas pela administração tributária que descumprir o disposto neste artigo.

A que lei pertence o art. 7 do LC225?

Ao Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Capítulo: "DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA".

Onde conferir a redação vigente do art. 7 do LC225?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Contribuinte. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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