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CPCLei 13.105/2015DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA1 enunciados citam

Art. 151 do CPCCódigo de Processo Civil

Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 151

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 151 se encaixa no CPC

O dispositivo integra o título DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, capítulo DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, seção Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 151 do CPC?

Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

A que lei pertence o art. 151 do CPC?

Ao Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015. O dispositivo está no título "DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA". Capítulo: "DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA".

Existe súmula ou tese sobre o art. 151 do CPC?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 151 do CPC?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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