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CPPMDecreto-Lei 1.002/1969TÍTULO IX

Art. 102 do CPPMCódigo de Processo Penal Militar

Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: Casos especiais a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores. Jurisdição militar e civil no mesmo processo Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum. Prorrogação de competência

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 102

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 102 se encaixa no CPPM

O dispositivo integra o título TÍTULO IX, capítulo DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 102 do CPPM?

Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: Casos especiais a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores. Jurisdição militar e civil no mesmo processo Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum. Prorrogação de competência

A que lei pertence o art. 102 do CPPM?

Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "TÍTULO IX". Capítulo: "DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA".

Onde conferir a redação vigente do art. 102 do CPPM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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