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CPPMDecreto-Lei 1.002/1969DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS

Art. 209 do CPPMCódigo de Processo Penal Militar

Art. 209. Pedida a especialização, a autoridade judiciária militar mandará arbitrar o montante da obrigação resultante do crime e avaliar o imóvel ou imóveis indicados, nomeando perito idôneo para êsse fim. § 1º Ouvidos o acusado e o Ministério Público, no prazo de três dias, cada um, a autoridade judiciária militar poderá corrigir o arbitramento do valor da obrigação, se lhe parecer excessivo ou deficiente. Liquidação após a condenação § 2º O valor da obrigação será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido nôvo arbitramento se o acusado ou o Ministério Público não se conformar com o anterior à sentença condenatória. Oferecimento de caução § 3º Se o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória, a autoridade judiciária militar poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca. Limite da inscrição § 4º Sòmente deverá ser autorizada a inscrição da hipoteca dos imóveis necessários à garantia da obrigação. Processos em autos apartados

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 209

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 209 se encaixa no CPPM

O dispositivo integra o título DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS, capítulo DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS, seção Da hipoteca legal. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 209 do CPPM?

Art. 209. Pedida a especialização, a autoridade judiciária militar mandará arbitrar o montante da obrigação resultante do crime e avaliar o imóvel ou imóveis indicados, nomeando perito idôneo para êsse fim. § 1º Ouvidos o acusado e o Ministério Público, no prazo de três dias, cada um, a autoridade judiciária militar poderá corrigir o arbitramento do valor da obrigação, se lhe parecer excessivo ou deficiente. Liquidação após a condenação § 2º O valor da obrigação será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido nôvo arbitramento se o acusado ou o Ministério Público não se conformar com o anterior à sentença condenatória. Oferecimento de caução § 3º Se o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória, a autoridade judiciária militar poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca. Limite da inscrição § 4º Sòmente deverá ser autorizada a inscrição da hipoteca dos imóveis necessários à garantia da obrigação. Processos em autos apartados

A que lei pertence o art. 209 do CPPM?

Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS". Capítulo: "DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS".

Onde conferir a redação vigente do art. 209 do CPPM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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