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CPPMDecreto-Lei 1.002/1969DOS RECURSOS

Art. 563 do CPPMCódigo de Processo Penal Militar

Art 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus ; c) quando extraordinário.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 563

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 563 se encaixa no CPPM

O dispositivo integra o título DOS RECURSOS, capítulo DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 563 do CPPM?

Art 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus ; c) quando extraordinário.

A que lei pertence o art. 563 do CPPM?

Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DOS RECURSOS". Capítulo: "DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 563 do CPPM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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