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CPPDecreto-Lei 3.689/1941DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 671 do CPPCódigo de Processo Penal

Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 671

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 671 se encaixa no CPP

O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES GERAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 671 do CPP?

Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz.

A que lei pertence o art. 671 do CPP?

Ao Código de Processo Penal, instituído pela Decreto-Lei 3.689/1941. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES GERAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 671 do CPP?

No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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