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CELei 4.737/1965DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO1 enunciados citam

Art. 130 do CECódigo Eleitoral

Art. 130. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros das mesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionários sadios do próprio estabelecimento.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 130

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 130 se encaixa no CE

O dispositivo integra o título DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO, capítulo DAS MESAS RECEPTORAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 130 do CE?

Art. 130. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros das mesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionários sadios do próprio estabelecimento.

A que lei pertence o art. 130 do CE?

Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO". Capítulo: "DAS MESAS RECEPTORAS".

Existe súmula ou tese sobre o art. 130 do CE?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 130 do CE?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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