EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

CELei 4.737/1965DA APURAÇÃO

Art. 222 do CECódigo Eleitoral

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. § 1º (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) I - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) II - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) III - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) IV - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 2º (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 222

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 222 se encaixa no CE

O dispositivo integra o título DA APURAÇÃO, capítulo DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 222 do CE?

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. § 1º (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) I - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) II - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) III - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) IV - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 2º (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

A que lei pertence o art. 222 do CE?

Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DA APURAÇÃO". Capítulo: "DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO".

Onde conferir a redação vigente do art. 222 do CE?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 222 do Código Eleitoral. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.