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CPMDecreto-Lei 1.001/1969

Art. 109 do CPMCódigo Penal Militar

Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Perda em favor da Fazenda Pública (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) II – a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática. Espécies de medidas de segurança

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 109

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 109 se encaixa no CPM

Este artigo integra o Código Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.001/1969. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 109 do CPM?

Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Perda em favor da Fazenda Pública (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) II – a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática. Espécies de medidas de segurança

A que lei pertence o art. 109 do CPM?

Ao Código Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.001/1969.

Onde conferir a redação vigente do art. 109 do CPM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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