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CPMDecreto-Lei 1.001/1969

Art. 212 do CPMCódigo Penal Militar

Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. Formas qualificadas pelo resultado § 1º Se do abandono resulta lesão grave: Pena - reclusão, até cinco anos. § 2º Se resulta morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) § 3º As penas cominadas neste artigo são aumentadas de 1/3 (um terço): (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) I – se o abandono ocorre em lugar ermo; (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Maus tratos

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 212

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 212 se encaixa no CPM

Este artigo integra o Código Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.001/1969. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 212 do CPM?

Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. Formas qualificadas pelo resultado § 1º Se do abandono resulta lesão grave: Pena - reclusão, até cinco anos. § 2º Se resulta morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) § 3º As penas cominadas neste artigo são aumentadas de 1/3 (um terço): (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) I – se o abandono ocorre em lugar ermo; (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Maus tratos

A que lei pertence o art. 212 do CPM?

Ao Código Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.001/1969.

Onde conferir a redação vigente do art. 212 do CPM?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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