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CPDecreto-Lei 2.848/1940DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

Art. 121-B do CPCódigo Penal

Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) III – em descumprimento de medida protetiva de urgência. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 121-B

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 121-B se encaixa no CP

O dispositivo integra o título DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, capítulo DOS CRIMES CONTRA A VIDA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 121-B do CP?

Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) III – em descumprimento de medida protetiva de urgência. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

A que lei pertence o art. 121-B do CP?

Ao Código Penal, instituído pela Decreto-Lei 2.848/1940. O dispositivo está no título "DOS CRIMES CONTRA A PESSOA". Capítulo: "DOS CRIMES CONTRA A VIDA".

Onde conferir a redação vigente do art. 121-B do CP?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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