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CTNLei 5.172/1966Impostos1 enunciados citam

Art. 29 do CTNCódigo Tributário Nacional

Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 29

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 29 se encaixa no CTN

O dispositivo integra o título Impostos, capítulo Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda, seção Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 29 do CTN?

Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

A que lei pertence o art. 29 do CTN?

Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Impostos". Capítulo: "Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda".

Existe súmula ou tese sobre o art. 29 do CTN?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 29 do CTN?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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