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CTNLei 5.172/1966Distribuições de Receitas Tributárias

Art. 90 do CTNCódigo Tributário Nacional

Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma: Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante: Fator Até 0,0045 ............................................................... 0,4 Acima de 0,0045 até 0,0055 ..................................... 0,5 Acima de 0,0055 até 0,0065 ..................................... 0,6 Acima de 0,0065 até 0,0075 ..................................... 0,7 Acima de 0,0075 até 0,0085 ..................................... 0,8 Acima de 0,0085 até 0,0095 ..................................... 0,9 Acima de 0,0095 até 0,0110 ..................................... 1,0 Acima de 0,0110 até 0,0130 ..................................... 1,2 Acima de 0,0130 até 0,0150 ..................................... 1,4 Acima de 0,0150 até 0,0170 ..................................... 1,6 Acima de 0,0170 até 0,0190 ..................................... 1,8 Acima de 0,0190 até 0,0220 ..................................... 2,0 Acima de 0,220 ............................................... ......... 2,5 Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, determina-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 90

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 90 se encaixa no CTN

O dispositivo integra o título Distribuições de Receitas Tributárias, capítulo Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, seção Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 90 do CTN?

Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma: Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante: Fator Até 0,0045 ............................................................... 0,4 Acima de 0,0045 até 0,0055 ..................................... 0,5 Acima de 0,0055 até 0,0065 ..................................... 0,6 Acima de 0,0065 até 0,0075 ..................................... 0,7 Acima de 0,0075 até 0,0085 ..................................... 0,8 Acima de 0,0085 até 0,0095 ..................................... 0,9 Acima de 0,0095 até 0,0110 ..................................... 1,0 Acima de 0,0110 até 0,0130 ..................................... 1,2 Acima de 0,0130 até 0,0150 ..................................... 1,4 Acima de 0,0150 até 0,0170 ..................................... 1,6 Acima de 0,0170 até 0,0190 ..................................... 1,8 Acima de 0,0190 até 0,0220 ..................................... 2,0 Acima de 0,220 ............................................... ......... 2,5 Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, determina-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.

A que lei pertence o art. 90 do CTN?

Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Distribuições de Receitas Tributárias". Capítulo: "Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios".

Onde conferir a redação vigente do art. 90 do CTN?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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