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LC227Lei Complementar 227/2026DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS

Art. 100 do LC227Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS

Art. 100. Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que: I - retardar ou retiver processos além dos prazos previstos em ato do CGIBS; II - deixar de redigir o acórdão no prazo estabelecido em ato do CGIBS; ou III - deixar de comparecer a 3 (três) sessões de julgamento consecutivas ou a 5 (cinco) sessões alternadas no quadrimestre. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que for apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, aceita pelo Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 100

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 100 se encaixa no LC227

O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DISPOSIÇÕES FINAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 100 do LC227?

Art. 100. Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que: I - retardar ou retiver processos além dos prazos previstos em ato do CGIBS; II - deixar de redigir o acórdão no prazo estabelecido em ato do CGIBS; ou III - deixar de comparecer a 3 (três) sessões de julgamento consecutivas ou a 5 (cinco) sessões alternadas no quadrimestre. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que for apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, aceita pelo Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso.

A que lei pertence o art. 100 do LC227?

Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 100 do LC227?

No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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