EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

LC227Lei Complementar 227/2026TÍTULO I

Art. 176 do LC227Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS

Art. 176. O Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo único. Na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.” (NR) “Art. 32. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo único. ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. III - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa; e IV - o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora.” (NR)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 176

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 176 se encaixa no LC227

O dispositivo integra o título TÍTULO I, capítulo DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 176 do LC227?

Art. 176. O Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo único. Na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.” (NR) “Art. 32. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo único. ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. III - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa; e IV - o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora.” (NR)

A que lei pertence o art. 176 do LC227?

Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "TÍTULO I". Capítulo: "DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA".

Onde conferir a redação vigente do art. 176 do LC227?

No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 176 do Comite Gestor do Ibs e Processo Administrativo Tributario. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.